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PL 10521/2018 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Qualidade do Ar

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar e cria o Sistema Nacional de Informações de Qualidade do Ar.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/07/2018
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.850/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3027/2022 ↗

Em resumo

O projeto cria uma Política Nacional de Qualidade do Ar e um Sistema Nacional de Informações para monitorar, controlar e reduzir a poluição atmosférica. A lei estabelece padrões de qualidade, limites de emissão, diretrizes para licenciamento ambiental e instrumentos como inventários de emissões, além de incentivar tecnologias limpas mediante créditos e incentivos fiscais.

  • Institui Política Nacional de Qualidade do Ar com princípios de prevenção, precaução e poluidor-pagador
  • Cria Sistema Nacional de Informações de Qualidade do Ar para coleta, armazenamento e divulgação de dados georreferenciados sobre emissões e qualidade atmosférica
  • Estabelece padrões primários e secundários de qualidade do ar e limites máximos de emissão por tipo de fonte
  • Obriga análise da qualidade do ar no licenciamento ambiental, planos diretores e zoneamento, priorizando evitar e controlar emissões
  • Incentiva redução de emissões mediante linhas de financiamento e incentivos fiscais para empresas que adotem tecnologias limpas
  • Proíbe emissões acima da capacidade de suporte local, com exceção condicionada à medida compensatória de 10% superior ao dano incremental

Temas identificados pela OlhoNaLei

padrões de qualidade do arcontrole de emissões atmosféricasinventário de emissõessaúde pública e poluiçãotecnologias limpas e financiamento verdezoneamento ambiental e planejamento territorial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga municípios, estados e União a publicar anualmente inventário de emissões e integrar dados ao sistema nacional, além de criar estrutura de monitoramento de dados georreferenciados, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000
  • RegulamentaLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo TeixeiraEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal