Proibição de informações enganosas em rótulos de alimentos
Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação de representações enganosas em informações relativas a alimentos.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
Este projeto de lei proíbe representações enganosas ou enganadoras em rótulos, embalagens e publicidade de alimentos, exigindo que fabricantes, distribuidores e comerciantes comprovem cientificamente qualquer alegação sobre propriedades ou benefícios à saúde. A lei afeta todos os atores da cadeia alimentar e reforça a proteção do consumidor contra práticas de marketing enganosas.
Proíbe alegações não comprovadas sobre propriedades, benefícios terapêuticos ou medicinas em rótulos e publicidade
Veda o destaque visual de ingredientes inexistentes ou em quantidades residuais, e elementos que sugiram diferenciais inexistentes
Obriga fornecedores a manter documentação técnica e científica que comprove qualquer alegação, sob presunção de enganosidade se não apresentarem
Autoridade sanitária pode exigir apresentação de provas em prazo determinado
Descumprimento sujeita o infrator às sanções da Lei nº 6.437/1977 (crimes contra saúde pública) e Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Entra em vigor após 180 dias da publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
rotulagem de alimentospublicidade alimentaralegações de saúdecomposição nutricional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.