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PL 1053/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de informações enganosas em rótulos de alimentos

Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação de representações enganosas em informações relativas a alimentos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

Este projeto de lei proíbe representações enganosas ou enganadoras em rótulos, embalagens e publicidade de alimentos, exigindo que fabricantes, distribuidores e comerciantes comprovem cientificamente qualquer alegação sobre propriedades ou benefícios à saúde. A lei afeta todos os atores da cadeia alimentar e reforça a proteção do consumidor contra práticas de marketing enganosas.

  • Proíbe alegações não comprovadas sobre propriedades, benefícios terapêuticos ou medicinas em rótulos e publicidade
  • Veda o destaque visual de ingredientes inexistentes ou em quantidades residuais, e elementos que sugiram diferenciais inexistentes
  • Obriga fornecedores a manter documentação técnica e científica que comprove qualquer alegação, sob presunção de enganosidade se não apresentarem
  • Autoridade sanitária pode exigir apresentação de provas em prazo determinado
  • Descumprimento sujeita o infrator às sanções da Lei nº 6.437/1977 (crimes contra saúde pública) e Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • Entra em vigor após 180 dias da publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

rotulagem de alimentospublicidade alimentaralegações de saúdecomposição nutricional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sargento PortugalEm exercício
PODE · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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