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PL 106/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de símbolos cristãos em Paradas LGBTQIA+

Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição do uso de símbolos cristãos em eventos públicos de celebração ou visibilidade LGBTQIA+ e estabelece medidas de respeito à diversidade religiosa e cultural.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2025
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto de lei proíbe o uso de símbolos cristãos em Paradas do Orgulho LGBTQIA+ e eventos similares no Brasil. Quem violar a proibição pode sofrer advertência na primeira infração, multas de até R$ 50 mil por símbolo e suspensão de autorização para eventos por até 3 anos. As multas arrecadadas financiariam programas de promoção da liberdade religiosa e combate à intolerância.

  • Veda o uso de símbolos cristãos (Bíblia, cruz, crucifixo, terço, imagens de santos) em Paradas do Orgulho LGBTQIA+ e eventos similares
  • Primeira infração gera advertência; reincidência resulta em multa de R$ 50 mil por símbolo utilizado
  • Reincidência grave leva à suspensão de autorização para realizar eventos similares por até 3 anos
  • Multas arrecadadas financiam programas de promoção da liberdade religiosa e combate à intolerância religiosa
  • Estados, municípios e União fiscalizam o cumprimento; podem firmar parcerias com instituições religiosas para conscientização
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Liberdade religiosa versus liberdade de expressãoRegulação de eventos públicos e manifestaçõesConflito entre direitos fundamentais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas de promoção da liberdade religiosa, respeito à diversidade cultural e combate à intolerância religiosa.”

A destinação de receitas de multas a programas de promoção de liberdade religiosa contradiz o objeto principal da lei, que restringe expressão em eventos LGBTQIA+. Financia com receita do ato proibido programas que beneficiam especificamente religiões (cristãs), criando conflito com a pretendida 'neutralidade' estatal.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 4º Compete aos órgãos municipais, estaduais e federais, no âmbito de suas competências, a fiscalização do cumprimento desta Lei, podendo firmar parcerias com instituições religiosas e culturais para ações de conscientização sobre o respeito aos símbolos religiosos.”

Autorizar que órgãos públicos firmar parcerias com instituições religiosas para 'conscientização' sobre símbolos religiosos viola o princípio da laicidade do Estado (art. 19, I da CF). O Estado não deve promover ou difundir doutrinas religiosas, mesmo que sob pretexto de 'respeito'.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal de 1988, art. 19, I
  • CitaCódigo Penal, art. 208
  • CitaDecreto nº 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Coronel ChrisóstomoEm exercício
PL · RO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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