Notificação compulsória de doenças como infração sanitária
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para configurar a ausência de notificação de doenças pelos profissionais da saúde como infração sanitária.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/04/2015
Última votação
—
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.730/2018
Em resumo
O projeto torna obrigatório que profissionais de saúde notifiquem doenças, classificando o descumprimento como infração sanitária. Afeta médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que não cumprem a notificação compulsória, buscando melhorar a qualidade de dados epidemiológicos do sistema público.
Torna obrigatória a notificação de doenças por profissionais de saúde sob pena de infração sanitária
Afeta profissionais que deixem de cumprir a obrigação já prevista na Lei nº 6.259/1975
Sanciona o infrator com as penalidades descritas em lei (sem especificar quais são neste texto)
Visa corrigir subnotificação de enfermidades, especialmente as de notificação compulsória
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
vigilância epidemiológicanotificação compulsória de doençasresponsabilidade sanitária de profissionais de saúdeagrotóxicos e impacto à saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975
CitaProjeto de Lei nº 3.059, de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.