Ementa oficial:Cria o Cadastro Nacional de Equipes de Futebol e Entidades de Administração do Esporte que tenham sofrido punições decorrentes da prática de racismo (Lista Suja do Racismo no Futebol) durante a realização de partidas de futebol.
O projeto cria um cadastro público federal (Lista Suja do Racismo no Esporte) para registrar organizações esportivas condenadas por atos racistas. Entidades incluídas ficam impedidas de contratar com o poder público e receber patrocínios/subvenções por até 2 anos, com possibilidade de exclusão antecipada se realizarem ações comprovadas de combate ao racismo.
Cria cadastro federal com organizações esportivas condenadas por racismo (em decisão judicial ou da Justiça Desportiva transitada em julgado).
Inscrição veda contrato com poder público, patrocínios, subvenções e benefícios fiscais durante o período.
Permanência no cadastro: 2 anos, com exclusão automática ao fim do prazo ou antecipada se comprovadas ações de combate.
Nova condenação no período de inscrição = mais 2 anos de registro (reinício do prazo).
Administração pela autoridade federal de esportes, com colaboração de Justiça e Justiça Desportiva para fornecimento de dados.
Despesas custeadas por dotações orçamentárias anuais da área de esportes.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Sanções administrativas e comerciais a entidades desportivasTransparência e publicidade de atos de discriminação no esporteJustiça Desportiva e cooperação interinstitucional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.