Obrigatoriedade de registro em cartório e vedação de reconhecimento pós-morte de união estável
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro e a Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, para proibir o reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos parceiros e acrescenta a obrigatoriedade de oficialização da união estável em cartório.
Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
18/03/2025
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto proíbe o reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos parceiros e torna obrigatória a formalização em cartório (escritura pública) para que a união estável seja reconhecida. Atualmente, a lei permite reconhecimento da união estável até mesmo após a morte de um dos conviventes; a mudança visa reduzir fraudes e proteger herdeiros legítimos.
Proíbe reconhecimento de direitos de união estável após morte de qualquer parceiro
Torna obrigatória a formalização em cartório com escritura pública (precisa de manifestação expressa de ambos os conviventes)
Apenas a formalização em cartório gerará efeitos jurídicos de união estável, inclusive em caso de morte
Vigência imediata após publicação da lei
Altera art. 1.723 do Código Civil e acrescenta art. 1º-A à Lei 9.278/1996
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direito sucessório e herançaFormalização de relações de famíliaCartórios e documentação oficial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.278, de 10 de maio de 1996
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.