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PL 1072/2025 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de registro em cartório e vedação de reconhecimento pós-morte de união estável

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro e a Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, para proibir o reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos parceiros e acrescenta a obrigatoriedade de oficialização da união estável em cartório.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
18/03/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto proíbe o reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos parceiros e torna obrigatória a formalização em cartório (escritura pública) para que a união estável seja reconhecida. Atualmente, a lei permite reconhecimento da união estável até mesmo após a morte de um dos conviventes; a mudança visa reduzir fraudes e proteger herdeiros legítimos.

  • Proíbe reconhecimento de direitos de união estável após morte de qualquer parceiro
  • Torna obrigatória a formalização em cartório com escritura pública (precisa de manifestação expressa de ambos os conviventes)
  • Apenas a formalização em cartório gerará efeitos jurídicos de união estável, inclusive em caso de morte
  • Vigência imediata após publicação da lei
  • Altera art. 1.723 do Código Civil e acrescenta art. 1º-A à Lei 9.278/1996

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direito sucessório e herançaFormalização de relações de famíliaCartórios e documentação oficial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.278, de 10 de maio de 1996
  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Antonio Carlos RodriguesEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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