Prazo para análise de processo produtivo básico na Zona Franca
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico - PPB.
A proposição estabelece prazos máximos para a análise e aprovação de propostas de Processo Produtivo Básico (PPB) na Zona Franca de Manaus. Governo terá 120 dias para decidir; se não decidir, a empresa pode solicitar à Suframa uma decisão em até 60 dias. Objetivo: agilizar a definição de regras de fabricação para investidores.
Prazo máximo de 120 dias para órgãos federais (Ministério da Economia, Ciência/Tecnologia e Suframa) fixarem Processo Produtivo Básico (PPB)
Se governo não decidir em 120 dias, empresa pode requerer à Suframa que fixe o PPB em até 60 dias adicionais
Decisão posterior à empresa acontece por Conselho de Administração da Suframa
Objetivo é evitar indefinição indefinida de requisitos técnicos para produção na Zona Franca de Manaus
Temas identificados pela OlhoNaLei
Zona Franca de ManausProcesso produtivo básico (PPB)Competitividade e atratividade de investimentosProcedimentos administrativos (prazos)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.