Prazos para aprovação de processos produtivos na Zona Franca de Manaus
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de Processo Produtivo Básico (PPB).
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1077/2019 ↗
Em resumo
A proposição estabelece prazos máximos para análise de propostas de Processos Produtivos Básicos (PPB) na Zona Franca de Manaus. Fixa um prazo de 120 dias para o Poder Executivo analisar a proposta por meio de órgãos federais e, caso o prazo seja esgotado, a empresa pode solicitar à Suframa que defina o PPB em até 60 dias adicionais.
Prazo máximo de 120 dias para o Poder Executivo analisar proposta de PPB, contados da protocolização
Análise realizada pelo Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB) com participação de três órgãos federais
Se vencer prazo de 120 dias, empresa pode requerer à Suframa fixação do PPB em até 60 dias
Aplicável a empresas na Zona Franca de Manaus
Temas identificados pela OlhoNaLei
Zona Franca de ManausProcessos produtivos e industrializaçãoPrazos administrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de Processo Produtivo Básico (PPB).