Prazos para aprovação de processos produtivos na Zona Franca de Manaus
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de Processo Produtivo Básico (PPB).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/05/2022
- Última votação
- 25/11/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.697/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1077/2019 ↗
Em resumo
A proposição estabelece prazos máximos para análise de propostas de Processos Produtivos Básicos (PPB) na Zona Franca de Manaus. Fixa um prazo de 120 dias para o Poder Executivo analisar a proposta por meio de órgãos federais e, caso o prazo seja esgotado, a empresa pode solicitar à Suframa que defina o PPB em até 60 dias adicionais.
- Prazo máximo de 120 dias para o Poder Executivo analisar proposta de PPB, contados da protocolização
- Análise realizada pelo Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB) com participação de três órgãos federais
- Se vencer prazo de 120 dias, empresa pode requerer à Suframa fixação do PPB em até 60 dias
- Aplicável a empresas na Zona Franca de Manaus
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de Processo Produtivo Básico (PPB).
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.