Responsabilidade de plataformas por anúncios fraudulentos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, com o objetivo de instituir a responsabilidade solidária do provedor de aplicações pelos prejuízos resultantes de anúncios fraudulentos por ele patrocinados, nos termos que especifica.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 03/04/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
A proposição altera a Lei do Marco Civil da Internet para responsabilizar solidariamente as plataformas digitais (Google, Meta, etc.) pelos danos causados por anúncios patrocinados fraudulentos. As plataformas passarão a ser obrigadas a verificar anúncios antes de publicar, remover conteúdo fraudulento em até 24 horas e indenizar as vítimas junto com os anunciantes.
- Plataformas digitais ficam responsáveis solidariamente (junto com anunciante) por indenizar vítimas de anúncios fraudulentos patrocinados
- Obrigação de verificar autenticidade do anúncio antes da publicação, incluindo origem, veracidade das informações e conformidade legal
- Prazo máximo de 24 horas para remover anúncio após identificação como fraudulento, sob pena de sanções
- Anúncios patrocinados devem informar claramente que o patrocínio não garante veracidade ou segurança do conteúdo
- Proibição de anúncios que promovam fraude, engano ou práticas comerciais desleais
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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