Restrição de exames médicos obrigatórios no trabalho
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para acabar com a obrigatoriedade de exames médicos periódicos, demissionais e admissionais
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 26/03/2021
- Última votação
- 23/08/2023
- Tema
- Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto restringe os exames médicos obrigatórios que os empregadores devem realizar. Atualmente, exames admissionais, demissionais e periódicos são sempre exigidos; este PL limita a obrigatoriedade apenas para casos específicos (idosos, gestantes, deficientes, portadores de doenças crônicas, e funções perigosas/insalubres), eliminando a exigência para atividades comuns.
- Exames admissionais, demissionais e periódicos passam a ser obrigatórios apenas em casos específicos (idosos, gestantes, deficientes, doentes crônicos, funções perigosas/insalubres)
- Atividades sem essas características ficam dispensadas de exames médicos obrigatórios
- Exames periódicos, quando exigidos, devem ter intervalo máximo de um ano
- Motoristas profissionais continuam obrigados a fazer exames toxicológicos na admissão e demissão, com direito a contraprova
- Um exame realizado pode ser aproveitado para nova contratação ou demissão se feito nos últimos 120 dias
- Lei entra em vigor 30 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
- CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
23/08/2023
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Resultado da votação — 23/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
