Restrição de exames médicos obrigatórios no trabalho
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para acabar com a obrigatoriedade de exames médicos periódicos, demissionais e admissionais
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
26/03/2021
Última votação
23/08/2023
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto restringe os exames médicos obrigatórios que os empregadores devem realizar. Atualmente, exames admissionais, demissionais e periódicos são sempre exigidos; este PL limita a obrigatoriedade apenas para casos específicos (idosos, gestantes, deficientes, portadores de doenças crônicas, e funções perigosas/insalubres), eliminando a exigência para atividades comuns.
Exames admissionais, demissionais e periódicos passam a ser obrigatórios apenas em casos específicos (idosos, gestantes, deficientes, doentes crônicos, funções perigosas/insalubres)
Atividades sem essas características ficam dispensadas de exames médicos obrigatórios
Exames periódicos, quando exigidos, devem ter intervalo máximo de um ano
Motoristas profissionais continuam obrigados a fazer exames toxicológicos na admissão e demissão, com direito a contraprova
Um exame realizado pode ser aproveitado para nova contratação ou demissão se feito nos últimos 120 dias
Lei entra em vigor 30 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde ocupacionalDesoneração empresarialProcedimentos admissionais e demissionaisExames toxicológicos de motoristas profissionaisSegurança no trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.