Proteção à maternidade na Bolsa-Atleta
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, para garantir às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/05/2023
- Última votação
- 04/05/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.614/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1084/2023 ↗
Em resumo
O projeto modifica a Lei da Bolsa-Atleta para proteger atletas grávidas ou puérperas. Garante que elas continuem recebendo as parcelas mensais do auxílio durante a gestação e até 6 meses após o parto, sem exigências de participação em competições ou prestação de contas sobre desempenho atlético nesse período.
- Prioridade para renovação da Bolsa-Atleta a atletas gestantes ou puérperas, junto com atletas medalhistas olímpicos e da categoria Pódio
- Mantém o recebimento mensal da bolsa durante toda a gestação mais até 6 meses pós-parto (máximo 15 parcelas consecutivas)
- Permite usar resultados esportivos do ano anterior à gestação para comprovar desempenho, quando não houver competições no ano anterior
- Dispensa exigência de comprovação de atividade esportiva e relatórios de prestação de contas durante período de gestação e puerpério
- Possibilita que a atleta continue ou retome treinos antes do fim do prazo se orientada por médico e treinador
- Benefícios estendem-se também ao caso de adoção
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.891, de 9 de julho de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, para garantir às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 04/05/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1084/2023 à CMULHER (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/05/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1084/2023 à CESPO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/05/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1084/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/05/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-1084/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Nely Aquino (Podemos-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/05/2023 · Aprovadas as Emendas de Redação nºs 1, 2 e 4.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/05/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 1.084, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.