PL 1085/2023 · Câmara dos Deputados

Igualdade salarial entre mulheres e homens com transparência

Ementa oficial:Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/03/2023
Última votação
04/05/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Trâmite

Em resumo

O projeto reforça a proibição de desigualdade salarial entre mulheres e homens no mesmo cargo ou função, criando mecanismos de transparência para as empresas divulgarem comparações salariais e punições administrativas para quem descumprir. Afeta todas as empresas privadas com 100 ou mais empregados, que terão de publicar relatórios semestrais comparando salários entre sexos.

  • Empresas com 100+ empregados devem publicar relatórios semestrais comparando salários de homens e mulheres, de forma anônima e agregada.
  • Multa administrativa de até 3% da folha de salários (máximo 100 salários mínimos) para empresas que não divulgarem relatórios ou não apresentarem plano de ação quando houver desigualdade detectada.
  • Multa por discriminação salarial aumenta para 10 vezes o salário devido (ou 20 vezes em caso de reincidência), além do direito da vítima de pedir indenização por dano moral.
  • Juiz trabalhista pode conceder medida imediata de equiparação salarial antes do fim do processo, se comprovada a discriminação.
  • Governo criará plataforma única com dados de trabalho e renda desagregados por sexo para orientar políticas públicas.
  • Empresas que identifiquem desigualdade nos relatórios devem apresentar plano de ação com metas e prazos, com participação de sindicatos e representantes de empregados.

Temas identificados pela OlhoNaLei

transparência salarialdiscriminação de gênero no trabalhofiscalização e auditoria salarialdados públicos sobre empregosanções administrativas trabalhistas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaConstituição Federal (artigos 3º IV, 5º I, 7º XX e XXX)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaLei Complementar nº 95, de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 3 anos

04/05/2023

Resultados por votação

  • 04/05/2023Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).
  • 04/05/2023Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.085, de 2023, adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ressalvados os destaques. Sim: 325; não: 36; abstenção: 3; total: 364.
  • 02/05/2023Rejeitado o Requerimento.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/05/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.085, de 2023, adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ressalvados os destaques. Sim: 325; não: 36; abstenção: 3; total: 364.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/05/2023 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal