Redução de IR para baixa renda e tributação mínima para altas rendas
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/10/2025
Última votação
01/10/2025
Tema
Desoneração Fiscal · Imposto de Renda (IR)
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.270/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1087/2025 ↗
Em resumo
A lei reduz o imposto de renda para pessoas físicas com rendimentos baixos e médios (até R$ 88.200/ano), mas cria uma tributação mínima de 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil/ano. Também institui retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês para pessoas físicas. As mudanças começam em janeiro de 2026.
Redução do imposto mensal: zero de imposto até R$ 5 mil/mês; redução decrescente até R$ 7.350/mês
Redução do imposto anual: zero até R$ 60 mil/ano; redução decrescente até R$ 88.200/ano
Tributação mínima de 10% (ou progressiva até 10%) sobre renda total anual superior a R$ 600 mil, com alíquota crescente entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão
Retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês distribuídos a uma mesma pessoa física por uma mesma empresa
Redutor de dupla tributação: abatimento na tributação mínima se a soma das alíquotas efetivas (PJ + PF) ultrapassar 34% (ou 40%/45% para setores específicos)
Vigência: 1º de janeiro de 2026; lucros/dividendos aprovados até 31.12.2025 ficam isentos da retenção mensal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Imposto de renda retido na fonteAlíquota efetiva e progressividade tributáriaGanhos de capital e investimentos em infraestruturaTítulos e valores mobiliários (LCI, CRI, LCA, CRA, FIIs, Fiagro)Atividade rural e tributação diferenciadaPrevidência privada e segurosCompensação a Estados, DF e Municípios por perda de ICMSIntegração com a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera as Leis nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências.
Resultado da votação — 01/10/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, adotada pelo relator da Comissão Especial. Sim: 493; Total: 493.
Resultado da votação — 21/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1087/2025 à PL108725 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1087/2025 à PL108725 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1087/2025 à PL108725 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/07/2025 · Aprovada a matéria destacada. Fica mantido o texto do Relator. Resultado: 25 votos "Sim", 5 votos "Não". Quórum de votação: 30 votos.