Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.064/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1095/2019 ↗
Em resumo
A proposta aumenta as penas para quem comete maus-tratos contra cães e gatos. Quem maltratar esses animais poderá ser condenado a reclusão entre 2 e 5 anos, multa e perda do direito de cuidar de animais.
Altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para criar tipo penal específico para cães e gatos
Pena: reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda de animais
Reclusão é mais severa que a pena anterior (que era detenção até 3 meses ou multa conforme artigo original)
Temas identificados pela OlhoNaLei
bem-estar animaldireito penal ambientalcrimes contra animais de companhia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.