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PL 1095/2019 · Senado Federal

Aumento de pena para maus-tratos a cães e gatos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.064/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1095/2019 ↗

Em resumo

A proposta aumenta as penas para quem comete maus-tratos contra cães e gatos. Quem maltratar esses animais poderá ser condenado a reclusão entre 2 e 5 anos, multa e perda do direito de cuidar de animais.

  • Altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para criar tipo penal específico para cães e gatos
  • Pena: reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda de animais
  • Reclusão é mais severa que a pena anterior (que era detenção até 3 meses ou multa conforme artigo original)

Temas identificados pela OlhoNaLei

bem-estar animaldireito penal ambientalcrimes contra animais de companhia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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