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PL 1095/2019 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/02/2019
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.064/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1095/2019 ↗

Autoria

Fred CostaEm exercício
PRD · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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