PL 1096/2019 · Senado Federal

Inexistência de vínculo empregatício de ministros religiosos

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre confissão religiosa, incluídos igreja, instituição, ordem ou congregação, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/10/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.647/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1096/2019

Em resumo

A proposição altera a lei trabalhista brasileira para estabelecer que não existe vínculo empregatício entre confissões religiosas (igrejas, ordens, congregações) e seus ministros religiosos (padres, pastores, bispos, freiras, etc.), mesmo que trabalhem em atividades administrativas. A exceção ocorre se ficar comprovado desvio da finalidade religiosa e voluntária.

  • Insere novo parágrafo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) establecendo que ministros religiosos não têm relação de emprego com suas confissões
  • Abrange pastores, padres, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes, além de equiparados e integrantes de institutos de vida consagrada
  • A ausência de vínculo aplica-se mesmo que o religioso se dedique parcial ou integralmente a atividades administrativas da instituição
  • Exceção: se ficar comprovado desvio da finalidade religiosa e voluntária, o vínculo empregatício volta a existir
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Relações de trabalho em instituições religiosasAutonomia institucional religiosaTrabalho voluntário e ministerial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre confissão religiosa, incluídos igreja, instituição, ordem ou congregação, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal