Inexistência de vínculo empregatício de ministros religiosos
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre confissão religiosa, incluídos igreja, instituição, ordem ou congregação, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/10/2022
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.647/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1096/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a lei trabalhista brasileira para estabelecer que não existe vínculo empregatício entre confissões religiosas (igrejas, ordens, congregações) e seus ministros religiosos (padres, pastores, bispos, freiras, etc.), mesmo que trabalhem em atividades administrativas. A exceção ocorre se ficar comprovado desvio da finalidade religiosa e voluntária.
Insere novo parágrafo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) establecendo que ministros religiosos não têm relação de emprego com suas confissões
Abrange pastores, padres, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes, além de equiparados e integrantes de institutos de vida consagrada
A ausência de vínculo aplica-se mesmo que o religioso se dedique parcial ou integralmente a atividades administrativas da instituição
Exceção: se ficar comprovado desvio da finalidade religiosa e voluntária, o vínculo empregatício volta a existir
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Relações de trabalho em instituições religiosasAutonomia institucional religiosaTrabalho voluntário e ministerial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre confissão religiosa, incluídos igreja, instituição, ordem ou congregação, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes.