Inexistência de vínculo empregatício de ministros religiosos
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre confissão religiosa, incluídos igreja, instituição, ordem ou congregação, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/10/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.647/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1096/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a lei trabalhista brasileira para estabelecer que não existe vínculo empregatício entre confissões religiosas (igrejas, ordens, congregações) e seus ministros religiosos (padres, pastores, bispos, freiras, etc.), mesmo que trabalhem em atividades administrativas. A exceção ocorre se ficar comprovado desvio da finalidade religiosa e voluntária.
- Insere novo parágrafo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) establecendo que ministros religiosos não têm relação de emprego com suas confissões
- Abrange pastores, padres, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes, além de equiparados e integrantes de institutos de vida consagrada
- A ausência de vínculo aplica-se mesmo que o religioso se dedique parcial ou integralmente a atividades administrativas da instituição
- Exceção: se ficar comprovado desvio da finalidade religiosa e voluntária, o vínculo empregatício volta a existir
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
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Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre confissão religiosa, incluídos igreja, instituição, ordem ou congregação, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes.
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