OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1096/2019

PL 1096/2019 · Senado Federal

Inexistência de vínculo empregatício de ministros religiosos

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre confissão religiosa, incluídos igreja, instituição, ordem ou congregação, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/10/2022
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.647/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1096/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera a lei trabalhista brasileira para estabelecer que não existe vínculo empregatício entre confissões religiosas (igrejas, ordens, congregações) e seus ministros religiosos (padres, pastores, bispos, freiras, etc.), mesmo que trabalhem em atividades administrativas. A exceção ocorre se ficar comprovado desvio da finalidade religiosa e voluntária.

  • Insere novo parágrafo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) establecendo que ministros religiosos não têm relação de emprego com suas confissões
  • Abrange pastores, padres, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes, além de equiparados e integrantes de institutos de vida consagrada
  • A ausência de vínculo aplica-se mesmo que o religioso se dedique parcial ou integralmente a atividades administrativas da instituição
  • Exceção: se ficar comprovado desvio da finalidade religiosa e voluntária, o vínculo empregatício volta a existir
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Relações de trabalho em instituições religiosasAutonomia institucional religiosaTrabalho voluntário e ministerial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre confissão religiosa, incluídos igreja, instituição, ordem ou congregação, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal