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PL 1096/2019 · Câmara dos Deputados

Vínculo de emprego entre religiosos e confissões religiosas

Ementa oficial:Acrescenta parágrafo segundo ao art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a não existência de vínculo de emprego entre Confissão Religiosa, seja ela Igreja ou Instituição, Ordem ou Congregação, e seus Ministros, Pastores, Presbíteros, Bispos, Freiras, Padres, Evangelistas, Diáconos, Anciãos ou Sacerdotes.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/02/2019
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.647/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1096/2019 ↗

Em resumo

A proposição acrescenta um parágrafo à Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer que não existe vínculo de emprego entre confissões religiosas e seus líderes espirituais (padres, pastores, bispos, freiras, etc.), mesmo que eles recebam valores mensais para subsistência. O objetivo é reconhecer que o relacionamento é de ordem espiritual, não econômica.

  • Acrescenta parágrafo ao artigo 442 da CLT excluindo vínculo de emprego entre confissões religiosas e seus ministros, pastores, bispos, freiras, padres e equivalentes
  • Aplica-se independentemente de doutrina ou crença religiosa (católica, protestante, evangélica, etc.)
  • Mantém a exclusão mesmo que o religioso receba valores mensais para assistência e subsistência
  • Abrange também religiosos que realizam outras atividades (professor, enfermeiro, técnico) vinculadas à instituição religiosa
  • Justifica-se na liberdade de religião (direito fundamental) e na natureza espiritual/voluntária da vocação religiosa
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direito do trabalho — relações de empregoLiberdade religiosaVoluntariado e vocação espiritual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Roberto AlvesInativo
REPUBLICANOS · SP · Câmara
Vinicius CarvalhoEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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