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PL 1096/2023 · Senado Federal

Prioridade para atendimento psicológico de crianças vítimas de abuso sexual no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dar prioridade, nos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por ele contratados, ao atendimento psicológico de crianças e de adolescentes que tenham sofrido abuso, violência ou exploração sexual.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
15/10/2025
Última votação
23/09/2025
Tema
Crianças e Adolescentes · Saúde Pública

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1096/2023 ↗

Em resumo

A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir prioridade no atendimento psicológico, pelo SUS, a crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexual. Afeta os serviços de saúde pública e as vítimas de violência sexual infantil.

  • Acrescenta novo § 2º ao art. 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Institui prioridade de atendimento psicológico no SUS para crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexual
  • Aplica-se aos serviços próprios, conveniados ou contratados pelo Sistema Único de Saúde
  • Numeração: o parágrafo único existente passa a ser § 1º, e o novo dispositivo fica como § 2º

Temas identificados pela OlhoNaLei

atendimento psicológicoviolência sexual contra menoresabuso infantil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para o SUS de priorizar atendimento psicológico a vítimas de abuso sexual infantil, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dar prioridade, nos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por ele contratados, ao atendimento psicológico de crianças e de adolescentes que tenham sofrido abuso, violência ou exploração sexual.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1096/2023 ↗

Resultado da votação — 23/09/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1096/2023 ↗

Resultado da votação — 19/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1096/2023 ↗

Resultado da votação — 11/04/2024 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1096/2023 ↗

Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 23/09/2025, 15:26·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal