Cadastro Nacional de condenados por violência contra mulheres
Ementa oficial:Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
19/06/2024
Última votação
12/06/2024
Tema
Mulheres
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.409/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1099/2024 ↗
Em resumo
A proposição cria um banco de dados federal centralizado com nomes, fotografias, impressões digitais e dados pessoais de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher (feminicídio, estupro, assédio sexual, lesões corporais e afins). As informações serão mantidas até o final da pena ou por no mínimo 3 anos, alimentado pelos órgãos de segurança pública de todo o país.
Cria banco de dados centralizado com pessoas condenadas por 10 tipos de crimes contra mulheres (feminicídio, estupro, assédio sexual, lesões corporais, perseguição e violência psicológica, entre outros).
Coleta e armazena dados como nome, CPF, RG, filiação, foto frontal, impressões digitais e endereço residencial dos condenados.
Sistema será gerido pelo Poder Executivo Federal e alimentado por informações de órgãos de segurança pública federal e estadual.
Dados ficam disponíveis para consulta até o fim da pena ou 3 anos (se a pena for menor), com atualizações periódicas.
Protege sigilo do nome da vítima nos registros.
Lei entra em vigor 60 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Registro de antecedentes criminais por gênero do crimeGestão e compartilhamento de dados entre segurança pública estadual e federalDados biométricos e identificação civil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).
Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.099, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1099/2024 à CMULHER (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1099/2024 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1099/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1099/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.