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PL 1099/2024 · Senado Federal

Cadastro Nacional de condenados por violência contra mulheres

Ementa oficial:Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
19/06/2024
Última votação
12/06/2024
Tema
Mulheres

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.409/2026
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1099/2024 ↗

Em resumo

A proposição cria um banco de dados federal centralizado com nomes, fotografias, impressões digitais e dados pessoais de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher (feminicídio, estupro, assédio sexual, lesões corporais e afins). As informações serão mantidas até o final da pena ou por no mínimo 3 anos, alimentado pelos órgãos de segurança pública de todo o país.

  • Cria banco de dados centralizado com pessoas condenadas por 10 tipos de crimes contra mulheres (feminicídio, estupro, assédio sexual, lesões corporais, perseguição e violência psicológica, entre outros).
  • Coleta e armazena dados como nome, CPF, RG, filiação, foto frontal, impressões digitais e endereço residencial dos condenados.
  • Sistema será gerido pelo Poder Executivo Federal e alimentado por informações de órgãos de segurança pública federal e estadual.
  • Dados ficam disponíveis para consulta até o fim da pena ou 3 anos (se a pena for menor), com atualizações periódicas.
  • Protege sigilo do nome da vítima nos registros.
  • Lei entra em vigor 60 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Registro de antecedentes criminais por gênero do crimeGestão e compartilhamento de dados entre segurança pública estadual e federalDados biométricos e identificação civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1099/2024 ↗

Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Dr. Jaziel (PL-CE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1099/2024 ↗

Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.099, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1099/2024 ↗

Resultado da votação — 27/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1099/2024 à CMULHER (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1099/2024 ↗

Resultado da votação — 27/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1099/2024 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1099/2024 ↗

Resultado da votação — 27/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1099/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1099/2024 ↗

Resultado da votação — 27/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1099/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/06/2024, 18:58·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal