Ementa oficial:Altera o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para simplificar a inscrição no programa de Tarifa Social da Conta de Energia.
NOVA EMENTA
Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para tornar obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/03/2020
Última votação
19/08/2021
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
O projeto altera a Lei nº 12.212 de 2010 para simplificar a inscrição dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), tornando automática a inscrição de quem reúne os requisitos e obrigando a atualização periódica do cadastro. A proposta aprovada pelo Senado incluía residentes de empreendimentos habitacionais de interesse social (como Minha Casa, Minha Vida), mas esse ponto foi rejeitado pela Câmara por risco de aumento de custos e desigualdade entre beneficiários de mesma renda.
Torna automática a inscrição dos consumidores elegíveis na Tarifa Social de Energia Elétrica, sem necessidade de requerimento individual
Obriga a atualização periódica do cadastro dos beneficiários para manter vigência do benefício
Substitui menção específica a órgãos federais (Ministério da Cidadania e Aneel) por 'Poder Executivo', para evitar questões de iniciativa legislativa
Prazo de 120 dias após publicação para início da vigência, permitindo que órgãos implementem as mudanças
Rejeita inclusão de moradores de empreendimentos de interesse social como critério automático de elegibilidade, pelos riscos de elevação de custos e subsídios cruzados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tarifa social e subsídiosInclusão digital e automatização de processosPolítica habitacional e acesso a serviços básicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
19/08/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Léo Moraes (PODE-RO).
19/08/2021Rejeitado o art. 1º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020.
19/08/2021Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, com exceção do art. 1º, ressalvados os destaques.
09/04/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Léo Moraes (PODE-RO).
09/04/2020Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os destaques.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/08/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Léo Moraes (PODE-RO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/08/2021 · Rejeitado o art. 1º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/08/2021 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, com exceção do art. 1º, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/06/2021 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 6 - PLEN ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, destacada.
50Sim · 62%
22Não · 27%
1Abstenção e outros · 1%
8Ausente · 10%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/04/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Léo Moraes (PODE-RO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/04/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.106, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.