Altera o Decreto-Lei nº 2.349, de 29 de julho de 1987, para determinar, no âmbito de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, que o agente financeiro deverá providenciar o termo de quitação do débito, independentemente da existência de saldo residual não coberto pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS quando for feita a quitação do total das prestações devidas contratualmente pelo mutuário.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 19/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Economia
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