Ementa oficial:Acrescenta o inciso IV, no art. 5º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.
A proposição altera a Lei Orgânica da Saúde para obrigar os gestores do SUS (em todas as esferas federativas) a realizarem campanhas permanentes contra a automedicação, informando a população sobre riscos, particularmente o uso inadequado de antibióticos e medicamentos controlados.
Obriga gestores do SUS em esferas municipal, estadual e federal a fazer campanhas permanentes sobre riscos da automedicação
Foco especial em conscientização sobre uso inadequado de antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial
Acrescenta artigo (19-V) à Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde)
Entra em vigor na data de sua publicação, sem prazo transitório
Temas identificados pela OlhoNaLei
uso racional de medicamentosresistência antimicrobiana (antibióticos)educação sanitáriagestão de saúde pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para gestores do SUS executarem campanhas permanentes de conscientização, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.