Campanhas obrigatórias contra automedicação no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
28/08/2023
Última votação
01/08/2023
Tema
Data Comemorativa · Saúde Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.912/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1108/2021 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Orgânica da Saúde para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) em todos os níveis a realizar campanhas permanentes informando a população sobre os riscos da automedicação, com destaque para antibióticos e medicamentos de controle especial. Afeta gestores de saúde pública e a população que usa medicamentos.
Obriga gestores do SUS em todas as esferas (federal, estadual, municipal) a realizar campanhas permanentes contra automedicação
Foco especial em conscientizar sobre riscos de antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial
Objetivo é informar a população sobre perigos dessa prática
Entra em vigor na data de publicação, sem prazos intermediários especificados
Temas identificados pela OlhoNaLei
uso racional de medicamentossegurança farmacêuticaantibioticorresistência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.