Campanhas obrigatórias contra automedicação no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 28/08/2023
- Última votação
- 01/08/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.912/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1108/2021 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Orgânica da Saúde para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) em todos os níveis a realizar campanhas permanentes informando a população sobre os riscos da automedicação, com destaque para antibióticos e medicamentos de controle especial. Afeta gestores de saúde pública e a população que usa medicamentos.
- Obriga gestores do SUS em todas as esferas (federal, estadual, municipal) a realizar campanhas permanentes contra automedicação
- Foco especial em conscientizar sobre riscos de antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial
- Objetivo é informar a população sobre perigos dessa prática
- Entra em vigor na data de publicação, sem prazos intermediários especificados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.