Nova contribuição sobre bebidas alcoólicas e tabaco para tratamento de dependentes
Ementa oficial:Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre as vendas internas e a importação de bebidas alcóolicas e de produtos derivados do tabaco destinada a financiar os centros especializados na recuperação de dependentes químicos.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/12/2018
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Em resumo
O projeto institui uma nova contribuição federal (CIDE) de 10% sobre vendas e importações de bebidas alcoólicas e produtos de tabaco, com o objetivo de arrecadar recursos para financiar centros de recuperação de dependentes químicos. A contribuição incidirá sobre produtores e importadores, será arrecadada pela Receita Federal, e os recursos serão repassados ao Ministério da Saúde e à SENAD para programas de tratamento.
Cria CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) com alíquota de 10% sobre vendas internas e importação de bebidas alcoólicas e produtos de tabaco
Contribuintes: produtores (pessoa física ou jurídica) e importadores, com pagamento mensal para venda e na data do desembaraço aduaneiro para importação
Administração pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sujeita a normas fiscais federais e penalidades previstas na legislação tributária
Arrecadação destinada integralmente ao Ministério da Saúde e SENAD para financiar programas de recuperação de dependentes químicos
Vigência: 90 dias após publicação, observando princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, 'b' da CF/1988)
Responsabilidade solidária do adquirente em importação realizada por sua conta e ordem através de terceiros
Temas identificados pela OlhoNaLei
Política de drogas e reabilitação de dependentesTributação de produtos de risco à saúdeMecanismo interventivo de mercado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988, art. 150, III, 'b'
CitaDecreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.