Comissão Interna da Mulher Trabalhadora nas empresas
Ementa oficial:“Acrescenta o Art. 377-A, Art. 377-B, Art. 377-C ao Decreto Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 para determinar a criação da Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT) em médias e grandes empresas para promover a segurança, a igualdade e o combate a discriminação às mulheres”
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
04/05/2022
Última votação
27/11/2024
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria a Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT) obrigatória em médias e grandes empresas para prevenir e combater assédio, discriminação e violência contra mulheres no trabalho. A comissão receberá denúncias, oferecerá apoio jurídico e psicológico, investigará casos e reportará ao Ministério Público do Trabalho, com multa de 1% do faturamento anual para empresas que não a instituírem.
Obrigação para médias e grandes empresas criar CIMT composta por no mínimo 4 representantes indicadas por trabalhadores e empregadores em igualdade
Competências: receber denúncias, oferecer orientação jurídica e psicológica, investigar casos, propor códigos de conduta não discriminatória
Registros de casos reportados anualmente ao Ministério Público do Trabalho, Delegacia da Mulher e Delegacias Regionais do Trabalho
Multa administrativa de 1% do faturamento bruto anual para empresas que não instituírem ou não garantirem funcionamento adequado
Governo incentivará criação de CIMT em pequenas e micro empresas; vedada contratação de empresas sem CIMT
Vigência: 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Assédio sexual e moral no trabalhoViolência contra mulheres no ambiente laboralResponsabilidade social corporativaAcesso a medidas jurídicas e psicológicas para vítimasCompliance e práticas empresariais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
CitaConstituição Federal
CitaConvenção nº 190 sobre Violência e Assédio (2019) da Organização Internacional do Trabalho
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
13/11/2024Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 4 votos "Sim", 9 votos "Não". Quórum de votação: 13 votos.4 a 9 · 31% sim
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/11/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 4 votos "Sim", 9 votos "Não". Quórum de votação: 13 votos.