Comissão Interna da Mulher Trabalhadora nas empresas
Ementa oficial:“Acrescenta o Art. 377-A, Art. 377-B, Art. 377-C ao Decreto Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 para determinar a criação da Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT) em médias e grandes empresas para promover a segurança, a igualdade e o combate a discriminação às mulheres”
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 04/05/2022
- Última votação
- 27/11/2024
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria a Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT) obrigatória em médias e grandes empresas para prevenir e combater assédio, discriminação e violência contra mulheres no trabalho. A comissão receberá denúncias, oferecerá apoio jurídico e psicológico, investigará casos e reportará ao Ministério Público do Trabalho, com multa de 1% do faturamento anual para empresas que não a instituírem.
- Obrigação para médias e grandes empresas criar CIMT composta por no mínimo 4 representantes indicadas por trabalhadores e empregadores em igualdade
- Competências: receber denúncias, oferecer orientação jurídica e psicológica, investigar casos, propor códigos de conduta não discriminatória
- Registros de casos reportados anualmente ao Ministério Público do Trabalho, Delegacia da Mulher e Delegacias Regionais do Trabalho
- Multa administrativa de 1% do faturamento bruto anual para empresas que não instituírem ou não garantirem funcionamento adequado
- Governo incentivará criação de CIMT em pequenas e micro empresas; vedada contratação de empresas sem CIMT
- Vigência: 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- CitaConstituição Federal
- CitaConvenção nº 190 sobre Violência e Assédio (2019) da Organização Internacional do Trabalho
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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há 2 anos
27/11/2024
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Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
