PL 1112/2023 · Câmara dos Deputados

Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
14/03/2023
Última votação
02/07/2025
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

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3

Última votação

há 1 ano

02/07/2025

Resultados por votação

  • 02/07/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
  • 02/07/2025Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.334 a 65 · 83% sim
  • 29/10/2024Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 979/2023.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/07/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/07/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.

334Sim · 83%
65Não · 16%
2Abstenção · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/10/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 979/2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal