Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime em casos de cumprimento de pena por crime hediondo ou equiparado, por exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 07/07/2025
- Última votação
- 02/07/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1112/2023 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime em casos de cumprimento de pena por crime hediondo ou equiparado, por exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 1112/2023 ↗
Resultado da votação — 02/07/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 1112/2023 ↗
Resultado da votação — 02/07/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.
334
65
2
0
Votos individuais
Câmara dos DeputadosPL 1112/2023 ↗
Resultado da votação — 29/10/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 979/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.