Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer a pena de exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o advogado que auxiliar organizações criminosas ou terroristas; e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 19/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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