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PL 1117/2025 · Câmara dos Deputados

Salário-maternidade sem período mínimo de contribuição

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
13/03/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1117/2025 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei de Previdência Social para permitir que mulheres seguradas recebam salário-maternidade sem precisar cumprir o período mínimo de contribuição (carência). Com isso, qualquer mulher contribuinte terá direito ao benefício a partir do primeiro dia de contribuição.

  • Remove a exigência de carência (período mínimo de contribuição) para concessão do salário-maternidade
  • Aplica-se apenas às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (não inclui servidores públicos)
  • Qualquer mulher contribuinte pode receber o benefício desde o primeiro mês de filiação
  • Revoga o inciso III do art. 25 da Lei nº 8.213/1991, que estabelecia carência anterior
  • Entra em vigor na data da publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Maternidade e direitos reprodutivosBenefícios previdenciáriosProteção social da mulher

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • Revogainciso III do art. 25 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Senador Eduardo Braga · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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