PL 1117/2025 · Senado Federal

Revoga o inciso III do art. 25 e dá nova redação ao inciso VI do art. 26, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência.

Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
19/03/2025
Última votação

Trâmite

Ementa

Revoga o inciso III do art. 25 e dá nova redação ao inciso VI do art. 26, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal