Revoga o inciso III do art. 25 e dá nova redação ao inciso VI do art. 26, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência.
- Status
- REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Apresentada em
- 19/03/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1117/2025 ↗
Ementa
Revoga o inciso III do art. 25 e dá nova redação ao inciso VI do art. 26, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência.
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