Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a aceitação, pelas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), de exames realizados em serviços privados.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
19/10/2026
Última votação
15/10/2026
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1123/2025 ↗
Em resumo
O projeto obriga as unidades do SUS a aceitar exames realizados em clínicas e laboratórios privados, desde que cumpram parâmetros de qualidade e prazos de validade definidos pelo SUS. A decisão sobre aceitação cabe ao profissional de saúde responsável pelo paciente.
Unidades do SUS ficam obrigadas a aceitar exames de serviços privados
Aceitação condicionada a parâmetros de qualidade e prazos de validade definidos pelo SUS
Profissional de saúde responsável avalia se aceita o exame privado apresentado
Órgão competente do SUS regulamentará requisitos técnicos, prazos e padrões
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acreditação laboratorialintegração público-privada na saúdevalidação de exames diagnósticos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a aceitação, pelas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), de exames realizados em serviços privados.
Resultado da votação — 08/04/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1123/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.