Reabilitação para transtornos do neurodesenvolvimento na atenção básica
Ementa oficial:Dispõe sobre a oferta de procedimentos de habilitação e reabilitação em saúde para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 02/02/2026
- Última votação
- 19/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição obriga todas as unidades básicas de saúde (APS) do SUS a oferecer serviços de habilitação e reabilitação para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, como autismo, TDAH, dislexia e deficiência intelectual. O objetivo é desconcentrar esse atendimento das clínicas especializadas, deixando mais acessível e próximo da comunidade.
- Todas as unidades básicas de saúde devem oferecer terapias de reabilitação para transtornos do neurodesenvolvimento (autismo, TDAH, dislexia, deficiência intelectual, entre outros)
- Obrigatório oferecer, no mínimo, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, educação física e fisioterapia
- Casos mais complexos podem ser encaminhados para centros especializados quando a demanda for insuficiente ou a complexidade exceder a capacidade da unidade básica
- Permite uso de telessaúde e realização de atividades em grupos ou espaços comunitários
- Sessões devem ser personalizadas conforme plano terapêutico de cada pessoa
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
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há 2 meses
19/05/2026
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
