PL 113/2026 · Câmara dos Deputados

Reabilitação para transtornos do neurodesenvolvimento na atenção básica

Ementa oficial:Dispõe sobre a oferta de procedimentos de habilitação e reabilitação em saúde para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
19/05/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição obriga todas as unidades básicas de saúde (APS) do SUS a oferecer serviços de habilitação e reabilitação para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, como autismo, TDAH, dislexia e deficiência intelectual. O objetivo é desconcentrar esse atendimento das clínicas especializadas, deixando mais acessível e próximo da comunidade.

  • Todas as unidades básicas de saúde devem oferecer terapias de reabilitação para transtornos do neurodesenvolvimento (autismo, TDAH, dislexia, deficiência intelectual, entre outros)
  • Obrigatório oferecer, no mínimo, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, educação física e fisioterapia
  • Casos mais complexos podem ser encaminhados para centros especializados quando a demanda for insuficiente ou a complexidade exceder a capacidade da unidade básica
  • Permite uso de telessaúde e realização de atividades em grupos ou espaços comunitários
  • Sessões devem ser personalizadas conforme plano terapêutico de cada pessoa
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

reabilitação multiprofissionaltranstornos do neurodesenvolvimentoautismoTDAHdislexiaatenção primária à saúdetelessaúdeintegralidade do cuidado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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Ementa

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  • 19/05/2026Aprovado o Parecer.
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