Padrões de segurança para motoristas profissionais
Ementa oficial:Altera a Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro – e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 19/03/2025
- Última votação
- 25/03/2026
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição acrescenta um novo dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro determinando que os padrões de segurança e saúde dos motoristas profissionais em relação aos seus veículos devem seguir exclusivamente as especificações dos fabricantes, conforme aprovado pela autoridade competente. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Cria novo artigo (67-F) no Código de Trânsito Brasileiro
- Motoristas profissionais devem observar exclusivamente especificações dos fabricantes de veículos
- Especificações devem estar de acordo com o homologado pela autoridade competente
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 4 meses
25/03/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
