Padrões de segurança para motoristas profissionais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre os padrões de segurança e de saúde dos motoristas profissionais em relação aos veículos por eles conduzidos.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
05/05/2026
Última votação
25/03/2026
Tema
Direito de Trânsito · Saúde e Segurança do Trabalho
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1134/2025 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro para adicionar um artigo que estabelece que os padrões de segurança e saúde dos motoristas profissionais em relação aos veículos devem seguir exclusivamente as especificações dos fabricantes, conforme homologação da autoridade competente.
Novo artigo 67-F do Código de Trânsito Brasileiro estabelece regra sobre segurança e saúde de motoristas profissionais e seus veículos
Determina que os padrões devem seguir exclusivamente as especificações dos fabricantes
Vincula a aplicação ao que for homologado pela autoridade competente
Lei entra em vigor imediatamente após a publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
condições de trabalho de motoristas profissionaishomologação veicular
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre os padrões de segurança e de saúde dos motoristas profissionais em relação aos veículos por eles conduzidos.