Dia Nacional de Conscientização de Doenças Cardiovasculares na Mulher
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/06/2021
- Última votação
- 18/05/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.320/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1136/2019 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser comemorado em 14 de maio. O objetivo é permitir que órgãos públicos, junto com entidades médicas, universidades, escolas e organizações da sociedade civil, realizem palestras, eventos e ações de prevenção para ampliar o diagnóstico precoce e conscientizar sobre os riscos cardiovasculares nas mulheres.
- Institui o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher em 14 de maio
- Autoriza ações e iniciativas de órgãos públicos em parceria com entidades médicas, universidades, escolas e ONGs
- Inclui organização de palestras, eventos e treinamentos sobre doenças cardiovasculares em mulheres
- Prevê ações de prevenção, conscientização sobre fatores de risco e reconhecimento de sinais de alerta para diagnóstico precoce
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/05/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-1136/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/05/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-1136/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.