Dados pessoais na internet após a morte do usuário
Ementa oficial:Dispõe sobre os dados pessoais inseridos na internet após a morte do usuário.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 30/03/2021
- Última votação
- 09/09/2025
- Tema
- Comunicações · Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto estabelece regras sobre o que acontece com contas de internet e dados de pessoas após sua morte. Define que contas com fins econômicos (como perfis profissionais) podem ser herdados, mas mensagens privadas não são transmitidas aos herdeiros. Plataformas devem excluir contas públicas após comprovação do óbito, a menos que o falecido tenha deixado instruções contrárias.
- Contas com finalidade econômica (perfis profissionais, lojas) integram a herança e podem ser transmitidas aos herdeiros.
- Mensagens privadas não são transmitidas aos herdeiros, mesmo com manifestação do falecido em sentido contrário, para proteger a privacidade dos outros participantes.
- Plataformas devem excluir contas públicas de falecidos mediante comprovação do óbito, salvo se houver instrução contratual em sentido contrário.
- Família (cônjuge, companheiro, parentes até quarto grau) pode requerer alteração ou exclusão de perfis se houver risco aos direitos de personalidade do falecido.
- Provedores devem manter dados excluídos armazenados por 1 ano após a morte, a menos que solicitado o contrário.
- Lei entra em vigor 30 dias após publicação oficial.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
- AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- CitaLei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 11 meses
09/09/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/09/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3050/2020, por ter sido aprovado o REQ 3755/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovado o requerimento nº 3755/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3050/2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
