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PL 1146/2026 · Câmara dos Deputados

Sigilo da lotação de servidoras sob medida protetiva

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de sigilo de informações relativas à lotação de servidoras do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário, no seus portais de transparência.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
12/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para obrigar órgãos públicos a manter em sigilo a lotação de servidoras públicas que possuem medidas protetivas judiciais em vigor. O objetivo é evitar que agressores usem informações do Portal de Transparência para localizar e perseguir vítimas de violência doméstica. A implementação do sigilo deve ocorrer em no máximo 48 horas após a servidora apresentar a decisão judicial de proteção.

  • Altera Lei Maria da Penha para garantir sigilo obrigatório sobre a lotação de servidoras públicas que tenham medida protetiva judicial
  • Aplica-se a servidoras da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em nível federal, estadual e municipal
  • Servidora precisa apresentar cópia da decisão judicial ao órgão responsável pelo Portal de Transparência para solicitar o sigilo
  • Órgão público tem 48 horas para implementar o sigilo a partir do protocolo do requerimento
  • Objetivo é impedir que agressores rastreiem a localização de trabalho da vítima e pratiquem violência

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de mulheres em situação de violência domésticasegurança pessoal versus transparência administrativaportais de transparência públicamedidas protetivas judiciaisfeminicídio e violência contra mulheres

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luciano VieiraInativo
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal