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PL 1148/2026 · Câmara dos Deputados

Aumenta pena de maus-tratos a animais e classifica como crime hediondo

Ementa oficial:Aumenta as penas do delito previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), além de inseri-lo no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto aumenta as penas do crime de maus-tratos a animais (art. 32 da Lei de Crimes Ambientais) e classifica esse delito como crime hediondo, tornando-o mais grave no sistema penal brasileiro. A mudança afeta pessoas condenadas por crueldade animal e o modo como a justiça processa esses casos.

  • Aumenta a pena do crime de maus-tratos a animais para reclusão de um a três anos e multa (mantém intervalo atual, mas amplia escopo de aplicação)
  • Inclui o crime no rol de crimes hediondos da Lei nº 8.072/1990, aumentando rigor do tratamento processual
  • Crimes hediondos têm procedimento processual mais gravoso: progressão de regime mais restrita, direito a liberdade provisória reduzido, anistia vedada
  • A mudança abrange todos os crimes de maus-tratos a animais enquadrados no art. 32, não apenas cães e gatos
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção animal e crueldade contra animaiscrimes hediondospenas e sanções criminais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais)
  • CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, VII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Max LemosEm exercício
UNIÃO · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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