Aumenta pena de maus-tratos a animais e classifica como crime hediondo
Ementa oficial:Aumenta as penas do delito previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), além de inseri-lo no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto aumenta as penas do crime de maus-tratos a animais (art. 32 da Lei de Crimes Ambientais) e classifica esse delito como crime hediondo, tornando-o mais grave no sistema penal brasileiro. A mudança afeta pessoas condenadas por crueldade animal e o modo como a justiça processa esses casos.
Aumenta a pena do crime de maus-tratos a animais para reclusão de um a três anos e multa (mantém intervalo atual, mas amplia escopo de aplicação)
Inclui o crime no rol de crimes hediondos da Lei nº 8.072/1990, aumentando rigor do tratamento processual
Crimes hediondos têm procedimento processual mais gravoso: progressão de regime mais restrita, direito a liberdade provisória reduzido, anistia vedada
A mudança abrange todos os crimes de maus-tratos a animais enquadrados no art. 32, não apenas cães e gatos
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção animal e crueldade contra animaiscrimes hediondospenas e sanções criminais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais)
CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, VII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.