Atendimento psicossocial para filhos de pais vítimas de violência ou presos
Ementa oficial:Altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado.
A proposição altera a Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir que crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis foram vítimas de grave violência ou estão presos em regime fechado tenham direito a atendimento psicossocial especializado. Isso expande o acesso a serviços de apoio emocional e psicológico para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade familiar.
Inclui crianças e adolescentes cujos pais/responsáveis foram vítimas de grave violência no direito ao atendimento psicossocial especializado
Inclui filhos de pessoas presas em regime fechado no mesmo direito
Complementa o artigo 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que já previa atendimento para vítimas diretas de negligência e abuso
Lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de menores em situação de vulnerabilidade familiarsaúde mental infantil e juvenilfilhos de detentosviolência doméstica e seus impactos indiretos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.