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PL 1151/2026 · Câmara dos Deputados

Limites de juros para crédito consignado em bancos públicos

Ementa oficial:Estabelece limites para o Custo Efetivo Total (CET) nas operações de crédito consignado realizadas por instituições financeiras públicas federais e institui o Extrato de Transparência Comparativa.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto limita o Custo Efetivo Total (CET) de créditos consignados em bancos públicos federais: máximo 135% da taxa Selic para aposentados e servidores públicos, e 165% para trabalhadores do setor privado. Obriga também todos os bancos a informar ao cliente, no ato da contratação, como sua taxa compara com a média das três menores do mercado, com projeção de economia em reais.

  • Teto de CET em 135% da Selic para aposentados/pensionistas e servidores públicos, 165% para empregados privados (CLT)
  • CET deve incluir todos os encargos: juros, tributos, tarifas, seguros e demais despesas
  • Limite se baseia na meta de Selic do Copom no mês do contrato
  • Bancos obrigados a fornecer Extrato de Transparência Comparativa por escrito e verbalmente
  • Extrato deve informar a média das 3 menores taxas do mercado e diferença de custo em reais entre a proposta e essa média
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito consignadoCusto Efetivo Total (CET)comparação de taxas bancáriastransparência financeiraproteção do consumidor de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • CitaBanco Central do Brasil

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Heloísa HelenaInativo
REDE · RJ · Câmara
Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara
Túlio GadêlhaEm exercício
PSD · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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