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PL 1152/2026 · Câmara dos Deputados

Sistema digital de alerta rápido para epidemias e pandemias

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Vigilância Sindrômica Digital e Resposta Rápida (PN-VSD), dispõe sobre a interoperabilidade compulsória de dados de saúde para fins de segurança sanitária, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/03/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Saúde

Em resumo

Cria um sistema obrigatório de monitoramento digital em tempo real de sintomas e sinais clínicos em prontuários eletrônicos para detectar rapidamente surtos e epidemias. Todos os consultórios, hospitais e clínicas públicos e privados deverão compartilhar esses dados com o sistema nacional de saúde, permitindo que as autoridades acionem barreiras sanitárias (como quarentena ou restrição de locomoção) quase que imediatamente.

  • Obrigatoriedade de todas as clínicas, hospitais e consultórios (públicos e privados) compartilharem dados de sintomas com a rede nacional de saúde em tempo real
  • Notificação automatizada de aglomerados de sintomas suspeitos (respiratória, hemorrágica, neurológica) dispensa aprovação manual de profissionais de saúde
  • Dados devem ser anonimizados ou pseudonimizados quando possível, conforme Lei de Proteção de Dados, com exceção de casos onde identificação é essencial para bloqueios sanitários
  • Permite ao Executivo acionar imediatamente restrição de entrada/saída do país, quarentena, isolamento geográfico e mobilização de insumos estratégicos baseado em anomalias detectadas
  • Inclui universidades públicas, institutos de pesquisa e laboratórios de saúde pública na rede de análise para desenvolver algoritmos de inteligência artificial e sequenciamento genômico
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

interoperabilidade de sistemas de saúdecompartilhamento compulsório de dados clínicosinteligência artificial em epidemiologiasegurança biológicaprotocolos de resposta rápida a pandemiasprivacidade de dados de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 24, inciso XII)
  • CitaLei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaLei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
  • RegulamentaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Heloísa HelenaInativo
REDE · RJ · Câmara
Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal