Marcação de espaços de repressão da ditadura (1964-1985)
Ementa oficial:Institui a responsabilidade do Estado Brasileiro em identificar publicamente lugares de repressão política utilizados por agentes da ditadura civil-militar (1964-1985).
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 31/03/2021
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Defesa e Segurança
Em resumo
A lei responsabiliza o Estado Brasileiro por identificar publicamente, em todo o país, os locais onde ocorreram torturas, desaparecimentos forçados e outros crimes de repressão política durante a ditadura de 1964-1985. A identificação será feita por meio de placas e sinais que indicarão as violações de direitos humanos ocorridas e nomeará as vítimas, usando como base o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade. A União terá 120 dias para realizar cerimônia pública após confirmação de cada local.
- Estado Brasileiro fica responsável por identificar e marcar fisicamente locais de repressão política da ditadura com placas e sinais públicos
- Placas devem conter descrição das violações (sequestros, torturas, desaparecimentos), nomes das vítimas e dados estatísticos da repressão
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) estabelecerá normas técnicas para identificação
- Organizações de direitos humanos, Comissão da Anistia e outras entidades podem recomendar locais para identificação
- Após confirmação do local em audiência pública, União tem 120 dias para realizar cerimônia com convite a vítimas e familiares
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal de 1988 (Arts. 8 e 9 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
- CitaDecreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961
- CitaDecreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969
- CitaLei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011
- CitaDecreto nº 7.037, de 2009 (Plano Nacional de Direitos Humanos 3)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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2
Última votação
há 1 mês
10/06/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/05/2026 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
