PL 1156/2021 · Câmara dos Deputados

Marcação de espaços de repressão da ditadura (1964-1985)

Ementa oficial:Institui a responsabilidade do Estado Brasileiro em identificar publicamente lugares de repressão política utilizados por agentes da ditadura civil-militar (1964-1985).

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
31/03/2021
Última votação
10/06/2026
Tema
Defesa e Segurança

Em resumo

A lei responsabiliza o Estado Brasileiro por identificar publicamente, em todo o país, os locais onde ocorreram torturas, desaparecimentos forçados e outros crimes de repressão política durante a ditadura de 1964-1985. A identificação será feita por meio de placas e sinais que indicarão as violações de direitos humanos ocorridas e nomeará as vítimas, usando como base o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade. A União terá 120 dias para realizar cerimônia pública após confirmação de cada local.

  • Estado Brasileiro fica responsável por identificar e marcar fisicamente locais de repressão política da ditadura com placas e sinais públicos
  • Placas devem conter descrição das violações (sequestros, torturas, desaparecimentos), nomes das vítimas e dados estatísticos da repressão
  • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) estabelecerá normas técnicas para identificação
  • Organizações de direitos humanos, Comissão da Anistia e outras entidades podem recomendar locais para identificação
  • Após confirmação do local em audiência pública, União tem 120 dias para realizar cerimônia com convite a vítimas e familiares

Temas identificados pela OlhoNaLei

Justiça de transiçãoDireito à memória e verdadeEspaços de memóriaReparação históricaViolações de direitos humanos no regime militar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal de 1988 (Arts. 8 e 9 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
  • CitaDecreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961
  • CitaDecreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969
  • CitaLei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011
  • CitaDecreto nº 7.037, de 2009 (Plano Nacional de Direitos Humanos 3)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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10/06/2026

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  • 10/06/2026Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
  • 27/05/2026Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/05/2026 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal