Marcação de espaços de repressão da ditadura (1964-1985)
Ementa oficial:Institui a responsabilidade do Estado Brasileiro em identificar publicamente lugares de repressão política utilizados por agentes da ditadura civil-militar (1964-1985).
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
31/03/2021
Última votação
10/06/2026
Tema
Defesa e Segurança
Em resumo
A lei responsabiliza o Estado Brasileiro por identificar publicamente, em todo o país, os locais onde ocorreram torturas, desaparecimentos forçados e outros crimes de repressão política durante a ditadura de 1964-1985. A identificação será feita por meio de placas e sinais que indicarão as violações de direitos humanos ocorridas e nomeará as vítimas, usando como base o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade. A União terá 120 dias para realizar cerimônia pública após confirmação de cada local.
Estado Brasileiro fica responsável por identificar e marcar fisicamente locais de repressão política da ditadura com placas e sinais públicos
Placas devem conter descrição das violações (sequestros, torturas, desaparecimentos), nomes das vítimas e dados estatísticos da repressão
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) estabelecerá normas técnicas para identificação
Organizações de direitos humanos, Comissão da Anistia e outras entidades podem recomendar locais para identificação
Após confirmação do local em audiência pública, União tem 120 dias para realizar cerimônia com convite a vítimas e familiares
Temas identificados pela OlhoNaLei
Justiça de transiçãoDireito à memória e verdadeEspaços de memóriaReparação históricaViolações de direitos humanos no regime militar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988 (Arts. 8 e 9 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
CitaDecreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961
CitaDecreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969
CitaLei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011
CitaDecreto nº 7.037, de 2009 (Plano Nacional de Direitos Humanos 3)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.