Estabelece a suspensão da cobrança de dívidas financeiras, assim como a incidência de juros, multas e demais taxas, por parte de instituições financeiras de qualquer natureza, sobre pessoa física, durante a vigência de estado de calamidade pública.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 27/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Economia
Autoria (7)
Ementa
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