Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para vedar o acesso e a permanência no Programa Minha Casa, Minha Vida daqueles que tenham sido condenados, nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, por prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, com o objetivo de contribuir para a prevenção de comportamentos violentos e para a promoção da segurança.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 20/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Previdência e Assistência Social
Autoria (4)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.



