Ementa oficial:Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União.
A proposição cria 240 cargos efetivos (Analistas e Técnicos Judiciários), 97 cargos em comissão e 403 funções comissionadas para o Superior Tribunal Militar e as Auditorias da Justiça Militar da União. A eficácia depende de autorização e dotação orçamentária anual, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Criação de 240 cargos efetivos (149 Analistas + 91 Técnicos Judiciários) para a Justiça Militar
Criação de 97 cargos em comissão (níveis CJ-1, CJ-2, CJ-3) com distribuição entre STM e Auditorias
Criação de 403 funções comissionadas (FC-1 a FC-6) para implementação de atividades
Eficácia condicionada a autorização e dotação orçamentária anual específica, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal
Despesas correrão à conta das dotações orçamentárias da Justiça Militar da União no orçamento geral
STM editará instruções necessárias para implementação dos cargos e funções
Temas identificados pela OlhoNaLei
Quadros permanentes da Justiça MilitarProvimento de cargos judiciários militaresForça de trabalho do Poder Judiciário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 169, § 1º
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Superior Tribunal Militar · Órgão do Poder Judiciário