Ementa oficial:Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/07/2023
Última votação
20/06/2023
Tema
Cargos e Funções Públicos · Poder Judiciário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.741/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1184/2015 ↗
Em resumo
A proposição cria 240 cargos efetivos (analistas e técnicos judiciários) e 403 funções comissionadas na Secretaria do Superior Tribunal Militar e nas Auditorias da Justiça Militar da União. A criação depende de autorização e dotação na lei orçamentária anual, conforme regras de responsabilidade fiscal.
Criação de 240 cargos efetivos: 149 analistas judiciários e 91 técnicos judiciários
Criação de 403 funções comissionadas em diferentes níveis (FC-2, FC-3, FC-4, FC-5)
Despesas custeadas por dotação orçamentária específica da Justiça Militar no orçamento da União
Eficácia condicionada a autorização e dotação prévia na lei orçamentária anual
Respeito às limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)
STM responsável por editar instruções para implementação dos cargos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Estrutura organizacional da Justiça MilitarAdministração pública — quadros permanentesOrçamento público — vinculação de despesas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União.