Penas mais duras para crimes contra agentes públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que dispõe sobre crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal para conferir tratamento mais rígido a esses crimes graves e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/03/2023
Última votação
12/12/2024
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição endurecerá penas para crimes hediondos (como homicídio, lesão corporal grave) quando cometidos contra agentes públicos (políticos, policiais, bombeiros, juízes, promotores), autoridades federais e estaduais, seus cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau. As mudanças incluem: criação de nova categoria de crime hediondo, exigência de cumprir 3/5 a 4/5 da pena em regime fechado antes de progressão, aumento de penas para coação processual, e ação penal incondicionada para crimes contra essas pessoas.
Cria novo tipo de crime hediondo (I-A) para homicídio, lesão corporal grave quando contra agentes públicos (políticos, policiais, bombeiros, juízes, promotores) ou grupo de extermínio
Exige cumprimento de 3/5 da pena (ou 4/5 para reincidente) em regime fechado antes de progressão de regime
Adiciona pena qualificadora (inciso VI do art. 121) para homicídio praticado contra agentes públicos ou seus familiares próximos
Dobra pena para coação (art. 146) praticada contra esses agentes, quando envolve mais de 3 pessoas ou armas
Aumenta pena de 1/3 a 2/3 para crimes contra esses agentes (art. 147, incluindo ameaça, constrangimento)
Torna incondicionada a ação penal (não requer representação) para crimes contra agentes públicos mencionados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de servidores públicosViolência contra autoridadesCrimes de colarinho branco contra a administração
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XLIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
12/12/2024Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2530/2015, por ter sido aprovado o REQ 8250/2018 => PL 2530/2015 que está apensado ao primeiro.
12/12/2024Aprovado o requerimento nº 8250/2018,do Sr. Rodrigo Garcia, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2530/2015.
29/10/2024Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1112/2023, por ter sido aprovado o REQ 979/2023 que está apensado ao primeiro.
29/10/2024Aprovado o requerimento nº 979/2023,do Sr. Alfredo Gaspar, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1112/2023.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/12/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2530/2015, por ter sido aprovado o REQ 8250/2018 => PL 2530/2015 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovado o requerimento nº 8250/2018,do Sr. Rodrigo Garcia, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2530/2015.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/10/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1112/2023, por ter sido aprovado o REQ 979/2023 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/10/2024 · Aprovado o requerimento nº 979/2023,do Sr. Alfredo Gaspar, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1112/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.