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PL 1189/2024 · Câmara dos Deputados

Revoga novo regime de tributação de subvenções governamentais

Ementa oficial:Dispõe sobre a revogação do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e sobre o restabelecimento do tratamento tributário dado pela legislação anterior às subvenções governamentais.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/04/2024
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto revoga a Lei nº 14.789/2023, que alterou o tratamento tributário das subvenções governamentais (como incentivos fiscais de ICMS) ao incluí-las na base de cálculo de impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins). O objetivo é restaurar a isenção dessas subvenções e devolver aos estados, distrito federal e municípios a eficácia de seus programas de incentivo econômico e regional.

  • Revoga integralmente os arts. 1º a 17 da Lei nº 14.789/2023, que criou regime de crédito fiscal para subvenções
  • Reestablece isenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins para subvenções governamentais e benefícios fiscais de ICMS concedidos por entes subnacionais
  • Restitui ao regime anterior a exigência de registro das subvenções em reservas de lucros (sem incluí-las na base de cálculo de tributos federais)
  • Restaura dispositivos revogados de 4 normas anteriores (Decreto-Lei nº 1.598/77 e Leis nº 10.637/02, 10.833/03 e 12.973/14)
  • Entra em vigor na data de publicação, afetando a tributação de empresas que recebem incentivos fiscais estaduais, distritais ou municipais

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação de subvenções governamentaispacto federativo e competência tributáriaincentivos fiscais subnacionaiscréditos de ICMS

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Revoga tributação federal (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins) sobre subvenções governamentais e benefícios fiscais de ICMS, causando renúncia de receita federal sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RevogaLei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023→ MPV 1185/2023 · Crédito fiscal para investimentos com subvenção governamental
  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977
  • Acrescenta aLei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002
  • Acrescenta aLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
  • Acrescenta aLei nº 12.973, de 13 de maio de 2014
  • CitaAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.604 perante o Supremo Tribunal Federal (STF)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

General GirãoEm exercício
PL · RN · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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