Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/11/2023
Última votação
24/10/2023
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.126/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 119/2019 ↗
Em resumo
A proposição acrescenta o princípio da "atenção humanizada" à Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), incorporando-o como um dos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança visa reforçar a obrigatoriedade de atendimento humanizado em toda rede pública de saúde.
Acrescenta inciso XVI ao artigo 7º da Lei nº 8.080/1990, listando 'atenção humanizada' como princípio fundador do SUS
Passa a vigorar após publicação, sem data específica de implementação ou período de transição
O princípio se aplica a toda a rede pública de saúde e gestões nas três esferas (federal, estadual, municipal)
Temas identificados pela OlhoNaLei
humanização em saúdeprincípios do SUS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).