Ementa oficial:Inclui a alínea "e" no inciso I no art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar a atuação do Sistema Único de Saúde na saúde integral da Mulher.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/02/2019
Última votação
24/10/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.126/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 119/2019 ↗
Em resumo
A proposição adiciona "atenção humanizada" como um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), alterando a Lei Orgânica da Saúde. A mudança é normativa e estipula um novo princípio orientador para o funcionamento do sistema de saúde pública.
Acrescenta 'atenção humanizada' como inciso XV ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde)
Incorpora novo princípio orientador para orientar políticas e práticas no âmbito do SUS
Entra em vigor na data de publicação
Não define expressamente o que significa 'atenção humanizada', deixando espaço para interpretação regulatória
Temas identificados pela OlhoNaLei
Humanização no atendimentoPrincípios do SUS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.